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Alvará / ISS / Cadastro Econômico

PARA SOLICITAÇÕES DE ALVARÁ / ISS PARA PROFISSIONAIS AUTONÔMOS:

Preencher o formulário e abrir protocolo na emissão de processo digital, juntamente com os documentos exigidos no formulário, constante no link: https://balneariopicarras.atende.net/#!/tipo/pagina/valor/195

 

PARA SOLICITAÇÕES DE CADASTRO ECONÔMICO MEI, sem contador:

Preencher o formulário e abrir protocolo na emissão de processo digital, juntamente com os documentos exigidos no formulário, constante no link: https://balneariopicarras.atende.net/#!/tipo/pagina/valor/195

 

PARA SOLICITAÇÕES DE ALVARÁ PARA EMPRESA COM NATUREZA JURÍDICA ME, EI, EIRELI, LTDA, SOCIEDADE ANÔNIMA, MEI com contador:

1º PASSO – REALIZAR CONSULTA DE VIABILIDADE NA JUCESC

Link: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=regin.jucesc.sc.gov.br%2Fportalregin&authorization_id=178d06f52b0

 

2º PASSO – CONSULTAR AS LIBERAÇÕES E PENDÊNCIAS DA CONSULTA DE VIABILIDADE NA JUCESC

Link: http://regin.jucesc.sc.gov.br/regin.externo/CON_ViabilidadeSelecaoExternoV4.aspx?

 

3º PASSO – A inscrição no CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL deverá ser realizada após a Constituição da empresa.

A inscrição no Cadastro Econômico deverá ser realizada pelo acesso do contador / contabilidade responsável através da Ficha de Atualização Cadastral – FAC, na Escrita Fiscal, no link: https://balneariopicarras.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/84/padrao/1/load/1

 

Caso o contador / contabilidade não possua acesso ao sistema de Escrita Fiscal deverá solicitar no link: https://balneariopicarras.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/77/padrao/1/load/1

 

Duvidas de acesso ao Sistema de Escrita Fiscal poderá ser consultado os manuais no link: https://balneariopicarras.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/1/padrao/2

 

Acessado a Escrita Fiscal o contador / contabilidade deverá ir em FAC – Manutenção – Incluir e preencher os dados ali solicitados, assim como encaminhar todos os anexos para constituição da empresa que constavam na viabilidade da JUCESC, assim, como os documentos solicitados pelas entidades do Município naquela viabilidade, constante no 1º Passo.

FAC

 MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Microempreendedor que possuir dúvidas e não tiver realizado o procedimento de abertura da empresa através do contador, deverá procurar a sala do empreendedor munido de cópia dos documentos para o cadastro (Certificado de MEI; Cartão do CNPJ; RG e CPF; e Contrato de Locação, Matrícula atualizada do imóvel, Habite-se ou ficha cadastral da CELESC ou CASAN com primeira ligação anterior ao ano 2000, conforme o caso), através do e-mail saladoempreendedor@picarras.sc.gov.br ou pessoalmente na Secretaria da Fazenda ou ligar no telefone 47 3347-4747.

 

4º PASSO – Anexar junto a FAC constante no 3º Passo os documentos necessários para abertura do Cadastro Econômico, sendo:

Em todos os casos:

  • RG e CPF empresário e/ou sócios;
  • Comprovante de Residência do empresário
  • CCMEI / CNPJ / Contrato Social

 

Se imóvel de terceiros ou área rural:

  • Matrícula
  • Contrato locação / compra e venda

 

Se for imóvel próprio:

  • Não precisa de Matrícula / Contrato, se o carnê de IPTU estive em seu nome; se o imóvel estiver em nome do cônjuge ou dos pais/filhos deve comprovar ligação entre o proprietário do imóvel e a empresa ou empresário

 

Nos demais casos,:

  • Autorização de uso do proprietário do imóvel para empresa ou empresário

 

Se empresa estabelecida (porta aberta):

 

Se empresa de endereço fiscal:

  • Declaração de firma não estabelecida assinada e autenticada/reconhecida (modelo disponível no site da Prefeitura)
  • Sendo endereço fiscal dispensa-se o habite-se e a liberação do Corpo de Bombeiro

 

  • Demais documentos que forem solicitados para o ramo de atividade especifico.

 

5º PASSO – EMISSÃO DAS TAXAS DE ALVARÁ DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO – TLLI, TAXA DE ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - TLF E TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO.

Disponíveis no site do Município, com login e senha do contador / contabilidade ou da empresa, no link https://balneariopicarras.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/46/padrao/1/load/1

 

O Microempreendedor Individual está isento das taxas municipais de abertura (TLLI e TLF / TLL). Porém, deve efetuar o pagamento da Taxa de Vistoria, se for o caso e a Taxa de Alvará de Horário Especial, se for o caso.

 

 6º PASSO – Emissão dos documentos de ALVARÁ

Após o pagamento das taxas, estará disponíveis no site do Município, com login e senha do contador / contabilidade ou da empresa, no link: https://balneariopicarras.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/37/padrao/1/load/1